Ordens de remoção de autoridades
Esta página publica o ponto de contacto eletrónico por onde a Travus recebe ordens de remoção de autoridades competentes, e as línguas em que o pode fazer. É exigido pelo artigo 15.º do Regulamento (UE) 2021/784.
Para onde enviar uma ordem
Uma autoridade competente envia a ordem de remoção para este endereço, por meios eletrónicos. É este o momento de receção a partir do qual contam os prazos abaixo.
Línguas aceites
- Português
- Inglês
As trocas seguintes sobre a mesma ordem também se fazem numa destas línguas.
Prazos
- Conteúdo terrorista — Regulamento (UE) 2021/784, artigo 3.º, n.º 3: uma hora a contar da receção.
- Outras ordens de remoção — Regulamento (UE) 2022/2065, artigo 9.º: sem demora indevida.
O que esta caixa não é
Não é o canal para denunciar conteúdo. Se és utilizador e queres denunciar uma publicação, usa a denúncia dentro da aplicação — é uma obrigação diferente, com o seu próprio caminho, e uma denúncia enviada para aqui fica atrás de um processo feito para autoridades.